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A minha empresa tem que controlar os dados pessoais?

Atualizado: 19 de mai. de 2020

Sociedade em rede pela Lei Geral de Proteção de Dados, a lei n. 13.709/2018.



Vamos começar pela Lei Geral de Proteção de Dados, a lei n. 13.709/2018.

Essa Lei também conhecida como LGPD, foi publicada em 14 de agosto de 2018. A Lei tem como o objetivo de garantir ao cidadão a proteção de seus dados confiados as empresas.


A Lei entra em vigor em agosto de 2020. Então, a partir dessa data todas as empresas deverão estar adaptadas a nova Lei.


E que empresas terão que controlar os dados pessoais?

A Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD se aplica a qualquer pessoa, natural ou jurídica de direito privado ou público, que realize coleta ou tratamento de dados pessoais, inclusive no meio digital.

Ou seja, afeta qualquer atividade que envolva utilização de dados pessoais, incluindo também o tratamento pela internet.

Toda empresa que possui qualquer registro físico ou online, planilha ou banco de dados que contenha dados pessoais, está sujeita às regras da nova Lei.

Assim, estamos incluindo nesse rol os dados pessoais de funcionários, clientes, parceiros e terceiros em geral.


O que é tratamento de dados? Minha empresa trata dados?

O tratamento de dados é definido na Lei como toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.

A LGPD traz uma nova era a proteção de dados pessoais, uma vez que, confere ao consumidor novos direitos para decidir como e quando seus dados pessoais serão utilizados pelas empresas.


E sua empresa, está preparada para a realidade da sociedade em rede?



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