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Foto do escritorFabíola Grimaldi



Em recente decisão do Foro da Comarca de Porto Alegre, o juiz condenou um hipermercado a manter armazenamento de imagens das câmeras de segurança pelo prazo de 30 dias por conta de incidente com carro arrombado durante as compras.


Com a decisão, te faço uma pergunta: Assim como as imagens citadas, por quanto tempo os dados pessoais devem ser armazenados?


A Lei Geral de Proteção de Dados procura limitar o armazenamento prologando e desnecessário dos dados pessoais, seja dos clientes, colaboradores ou fornecedores.


Ou seja, se não tiver qualquer comando legal (legislação que estabeleça) a empresa depois de determinado tempo deverá descartar o dado coletado.

E ainda, o período de armazenamento dos dados deve estar previsto de forma transparente, clara e objetiva na coleta dos dados. Após este prazo eles devem ser apagados.


Então, já deixo algumas dicas:

- informe ao dono do dado sobre prazo de guarda dos dados;

- estipule um prazo de armazenamento para dados;

- revise sempre se a finalidade do armazenamento;

- acabou o prazo, descarte os dados.


Importante fica atento ao tem do armazenamento dos dados e informações pessoais.


Escrito por Fabíola Grimaldi

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