Depois que a Lei Geral de Proteção de Dados entrou em vigor no ano passado essa é umas das perguntas mais frequentes: Como pedir para excluir meus dados pessoais?
A LGPD trouxe esse direito para titular dos dados. Sim, para você que é dono do dado pessoal.
E, como você faz isso?
Primeiro, ideal é verificar se a empresa já tem disponível um meio de comunicação exclusivo para tratamento dos dados pessoais. Você consegue encontrar essa informação nas Políticas de Privacidade ou Termo de Uso das empresas nos sites ou aplicativos. Caso, não possua utilize a forma de comunicação indicada pela mesma.
Sempre faço a sugestão de enviar a solicitação escrita ou por e-mail.
Neste comunicado, solicite a eliminação ou anonimização dos dados pessoais de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD. Querendo ganhar mais robustez no texto pode citar a necessidade de observância do art. 18 §6º e Art. 16 da LGPD.
Prontinho! Feito a solicitação a empresa tem 15 dias para te passar retorno sobre seus dados. Entenda que talvez existam dados que neste momento não poderão ser eliminados em cumprimento às normativas legais. O ideal é que a empresa informe o que não será eliminado e quando serão eliminados após este prazo.
Pedido de exclusão ou eliminação dos dados pessoais são direitos dos titulares dos dados.
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