A lei geral de proteção de dados entrou em vigor para regulamentar o tratamento dos dados pessoais no Brasil. As legislações com esse cunho surgiram por conta da própria demanda da sociedade e pelos excessos e abusos à privacidade e ao uso dos dados em nível mundial.
Assim, a lei Geral de Proteção de Dados foi criada para garantir um ambiente regulatório e seguro para tratamento dos dados pessoais.
Trazendo para a prática, o que muda nas empresas com a LGPD é a forma que estas passam a lidar com os tratamentos dos dados pessoais de seus clientes, consumidores, colaboradores, parceiros e fornecedores pessoas físicas.
Assim, a atenção à privacidade e proteção de dados provocam profundas mudanças nas atividades e processos empresariais. A exemplo, a necessidade de canais de comunicação para atendimento dos titulares dos dados pessoais.
É fundamental esclarecer que será necessária uma análise do ciclo de vida dos dados pessoais nos processos empresariais observando a aplicação das hipóteses ou bases legais elencadas no artigo 7° da LGPD, alinhada com uma finalidade ou propósito e atendimento aos 10 princípios trazidos na própria lei.
Vale ressaltar, que juntamente com análise mencionada faz-se necessário o entendimento do modelo de negócio das organizações e a interação da LGPD com outras legislações e/ou regulamentações setoriais aplicáveis.
Toda essa mudança e nova visão empresarial aos olhos dos dados pessoais, deverá ainda está embasada no alicerce chamado de "mudança cultural", no qual trará o engajamento e educacional essencial para adequação da LGPD dentro da organização.
Afinal, qual o real impacto da privacidade dos dados nas empresas?
Um dos principais impactos está na relação entre as empresas e seus consumidores. Ao observar o mercado, resta claro que os clientes de modo geral estão preocupados de como as empresas estão usando seus dados pessoais. Principalmente devido a grande quantidade de manchetes e notícias que envolvem problemas com uso e segurança das informações dos consumidores.
Desta forma, se sua empresa não está preocupada com adequação a LGPD, deveria começar a estar. Especialmente no que tange a privacidade e proteção dos dados pessoais dos consumidores. O cuidado com os dados pessoais já é de grande interesse para os cidadãos, ou seja, é uma preocupação do seu consumidor.
Ademais, a segurança dos dados pessoais está também diretamente relacionada à confiança nas empresas e destaque concorrencial. Na economia atual as empresas não podem se dar ao luxo de lidar com desconfianças massivas sobre coleta e uso dos dados dos consumidores.
Importante entender que, negar a aplicabilidade da LGPD é um grande erro, uma vez que, a necessidade da proteção aos dados pessoais se trata de um comando da sociedade e do desenvolvimento da nossa economia.
Desta forma, ignorar a privacidade dos dados pode ser um grande risco para as empresas e suas estratégias de crescimento, principalmente por conta da digitalização das informações pessoais.
E se tratando de risco empresariais não estamos falando somente da responsabilização legislativa através das possíveis penalidades, multas e sanções. As empresas estão colocando em jogo a sua reputação empresarial e possível perda do negócio.
Vale ressaltar, que os dados pessoais são informações relacionados a vida das pessoas. Ademais, esses mesmos dados são grandes bens ativos e patrimoniais das organizações. Ou seja, faz-se necessária proteção e cuidado.
Assim, a empresa que coloca em risco a privacidade e a proteção dos dados pessoais dos seus colaboradores, parceiros e clientes, está colocando em risco seu próprio negócio.
Por fim, é importante lembrar que, a adequação da LGPD alcança as medidas técnicas e administrativas, e envolve de forma significativa a prevenção e mitigação de riscos envolvidos no tratamento dos dados pessoais.
Artigo publicado no portal jurídico Migalhas. Fonte: https://www.migalhas.com.br/depeso/377369/o-impacto-da-privacidade-de-dados-nas-empresas
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