- Fabíola Grimaldi

- 5 de set. de 2025
- 3 min de leitura
Brasil na lista VIP da proteção de dados na União Europeia

Se você trabalha com proteção de dados, já pode separar o espumante (mas calma, ainda não é hora de estourar). A Comissão Europeia publicou, no último dia 4 de setembro, a versão preliminar da decisão que reconhece o Brasil como um país com grau de proteção de dados pessoais adequado ao padrão europeu.
Por que brindar? Porque isso significa, na prática, que poderemos entrar para o seleto grupo de países que têm o chamado “selo de confiança” europeu para transferência internacional de dados.
Mas o que isso muda na vida das empresas e dos profissionais que atuam com dados pessoais? E por que esse reconhecimento é tão importante?
O que é a tal da “decisão de adequação”?
No mundo da proteção de dados, o Regulamento Geral de Proteção de Dados da União Europeia (o famoso GDPR) exige que, ao transferir dados pessoais para fora do bloco, o destino ofereça um nível de proteção “equivalente” ao europeu. É como mandar seus dados para uma viagem e ter a certeza de que eles estarão em boas mãos.
É aí que entra a decisão de adequação. Ela funciona como um carimbo de confiança concedido pela União Europeia a países que têm leis e práticas robustas de proteção de dados. E, olha só, o Brasil entrou na lista de pré-aprovados.
Por que isso é tão relevante para o Brasil?
Porque a decisão de adequação facilita, e muito, as transferências internacionais de dados entre empresas brasileiras e europeias. Sem ela, seria necessário adotar mecanismos legais mais complexos, como cláusulas contratuais específicas ou padrões internacionais, para cada transferência.
Saiba mais: RESOLUÇÃO CD/ANPD Nº 19, DE 23 DE AGOSTO DE 2024: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-cd/anpd-n-19-de-23-de-agosto-de-2024-580095396
Com a decisão de adequação em vigor, o caminho fica mais curto, seguro e previsível. Um benefício claro para negócios internacionais, startups, plataformas digitais, multinacionais com sede no Brasil e para a nossa economia digital como um todo.
O que fez o Brasil ser considerado “adequado”?
A resposta está na nossa LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) e, especialmente, no trabalho da ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados). Com a publicação da Resolução CD/ANPD nº 19/2024, o Brasil:
Criou regras claras sobre transferência internacional de dados
Estabeleceu critérios técnicos, jurídicos e contratuais (como cláusulas-padrão) para viabilizar essas transferências
Adotou princípios alinhados com o GDPR, como transparência, minimização, responsabilização e segurança
Instituiu um procedimento formal de reconhecimento de países e normas corporativas globais, com base em critérios objetivos e técnicos




Comentários