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Brasil na lista VIP da proteção de dados na União Europeia

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Se você trabalha com proteção de dados, já pode separar o espumante (mas calma, ainda não é hora de estourar). A Comissão Europeia publicou, no último dia 4 de setembro, a versão preliminar da decisão que reconhece o Brasil como um país com grau de proteção de dados pessoais adequado ao padrão europeu.

Por que brindar? Porque isso significa, na prática, que poderemos entrar para o seleto grupo de países que têm o chamado “selo de confiança” europeu para transferência internacional de dados.

Mas o que isso muda na vida das empresas e dos profissionais que atuam com dados pessoais? E por que esse reconhecimento é tão importante?

O que é a tal da “decisão de adequação”?
No mundo da proteção de dados, o Regulamento Geral de Proteção de Dados da União Europeia (o famoso GDPR) exige que, ao transferir dados pessoais para fora do bloco, o destino ofereça um nível de proteção “equivalente” ao europeu. É como mandar seus dados para uma viagem e ter a certeza de que eles estarão em boas mãos.

É aí que entra a decisão de adequação. Ela funciona como um carimbo de confiança concedido pela União Europeia a países que têm leis e práticas robustas de proteção de dados. E, olha só, o Brasil entrou na lista de pré-aprovados.

Por que isso é tão relevante para o Brasil?
Porque a decisão de adequação facilita, e muito, as transferências internacionais de dados entre empresas brasileiras e europeias. Sem ela, seria necessário adotar mecanismos legais mais complexos, como cláusulas contratuais específicas ou padrões internacionais, para cada transferência.

Saiba mais: RESOLUÇÃO CD/ANPD Nº 19, DE 23 DE AGOSTO DE 2024: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-cd/anpd-n-19-de-23-de-agosto-de-2024-580095396

Com a decisão de adequação em vigor, o caminho fica mais curto, seguro e previsível. Um benefício claro para negócios internacionais, startups, plataformas digitais, multinacionais com sede no Brasil e para a nossa economia digital como um todo.

O que fez o Brasil ser considerado “adequado”?
A resposta está na nossa LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) e, especialmente, no trabalho da ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados). Com a publicação da Resolução CD/ANPD nº 19/2024, o Brasil:

  • Criou regras claras sobre transferência internacional de dados
  • Estabeleceu critérios técnicos, jurídicos e contratuais (como cláusulas-padrão) para viabilizar essas transferências
  • Adotou princípios alinhados com o GDPR, como transparência, minimização, responsabilização e segurança
  • Instituiu um procedimento formal de reconhecimento de países e normas corporativas globais, com base em critérios objetivos e técnicos

Esse movimento mostra que o Brasil não está apenas acompanhando os padrões internacionais, mas está dialogando de igual para igual com países que levam a sério a proteção de dados.

E agora? O que acontece?
O documento divulgado pela Comissão Europeia ainda é uma versão preliminar. Ele será submetido ao parecer do Comitê Europeu para Proteção de Dados (EDPB) e, depois, à aprovação dos Estados-membros da UE. Se tudo correr bem, o reconhecimento oficial poderá sair nos próximos meses.
Ou seja, o jogo ainda não acabou, mas o placar está favorável ao Brasil.

O que empresas e profissionais devem fazer agora?
Mesmo com o processo ainda em andamento, o momento é de preparação. As empresas que transferem dados para a UE devem revisar seus contratos e processos, já considerando a possibilidade de simplificação legal via decisão de adequação.

Departamentos de compliance e jurídico podem começar a mapear onde essa decisão trará impacto direto, especialmente nos setores de tecnologia, saúde, educação e serviços financeiros. E, claro, é fundamental continuar investindo em programas de governança em privacidade e proteção de dados.

Um passo gigante e merecido
A decisão de adequação da UE, se confirmada, posiciona o Brasil como um player confiável no cenário internacional de proteção de dados. E isso não é pouca coisa. Em tempos de economia digital e inteligência artificial, confiança é a moeda mais valiosa.

Mas vale o lembrete: conquista boa é aquela que a gente sabe manter. Isso significa fortalecer a cultura de proteção de dados, promover educação digital e, acima de tudo, consolidar sua aplicação no dia a dia das organizações.

Se sua empresa ainda trata a transferência internacional como rodapé de contrato, talvez seja a hora de rever os parágrafos. E as prioridades também.

Não é só sobre atender à LGPD ou ao GDPR. É sobre fazer a coisa certa com ética, responsabilidade e visão de futuro.
 
 
 
Referência:
OpenAI. (2025). Título do prompt ou pergunta feita ou cocriação ou correção ao ChatGPT.
 
 
 

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©by Fabíola Grimaldi

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