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A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou uma consulta pública sobre Incidentes


A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou uma consulta pública sobre a minuta de resolução referente ao Regulamento de Comunicação de Incidente de Segurança com Dados Pessoais.

A Consulta Pública sobre a minuta de resolução referente ao Regulamento de Comunicação de Incidente de Segurança com Dados Pessoais, em atenção ao artigo 48 e parágrafos, da LGPD.

Art. 48. O controlador deverá comunicar à autoridade nacional e ao titular a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares.
§ 1º A comunicação será feita em prazo razoável, conforme definido pela autoridade nacional, e deverá mencionar, no mínimo:
I - a descrição da natureza dos dados pessoais afetados;
II - as informações sobre os titulares envolvidos;
III - a indicação das medidas técnicas e de segurança utilizadas para a proteção dos dados, observados os segredos comercial e industrial;
IV - os riscos relacionados ao incidente;
V - os motivos da demora, no caso de a comunicação não ter sido imediata; e
VI - as medidas que foram ou que serão adotadas para reverter ou mitigar os efeitos do prejuízo.
§ 2º A autoridade nacional verificará a gravidade do incidente e poderá, caso necessário para a salvaguarda dos direitos dos titulares, determinar ao controlador a adoção de providências, tais como:
I - ampla divulgação do fato em meios de comunicação; e
II - medidas para reverter ou mitigar os efeitos do incidente.
§ 3º No juízo de gravidade do incidente, será avaliada eventual comprovação de que foram adotadas medidas técnicas adequadas que tornem os dados pessoais afetados ininteligíveis, no âmbito e nos limites técnicos de seus serviços, para terceiros não autorizados a acessá-los.

A comunicação dos Incidentes é uma obrigação trazida pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) quando envolver pelo menos um dos seguintes critérios:

- dados sensíveis;
- dados de crianças, de adolescentes ou de idosos;
- dados financeiros;
- dados de autenticação em sistemas; ou
- dados em larga escala.

A ANPD vai receber contribuições até 31 de maio para posterior agendamento de audiência pública, transmitida pelo YouTube.

A Consulta estará disponível na plataforma Participa Mais Brasil entre os dias 02 e 31 de maio.


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