Estamos na era digital, na sociedade da informação, onde os dados são os maiores ativos de uma empresa. Em meio a essa realidade temos a incrível polêmica sobre a vigência da Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, em agosto de 2020 ou prorrogar para maio de 2021.
É aqui que afirmo que a entrada em vigor da LGPD não deveria ser a maior preocupação das empresas no mercado atual.
As normativas e lei são criadas de acordo com as diretrizes da sociedade, por mudança de comportamentos, hábitos, regramentos, ou seja, as Leis são reflexos dos comandos da sociedade. Foi por esse direcionamento que o mundo começou a criar regramentos para proteção de dados chegando também ao Brasil com a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.
A previsão para esse ano de 2020, era que seriam criados 1,7 MB de dados a cada segundo por cada pessoa, somando 147 Gb de informação por dia. Com a pandemia e isolamento, essa estatística deve ter aumentado ainda mais. As estatísticas solidificam tendência da preocupação coma segurança dos dados.
Ou seja, não é necessário discutir vigência de Lei, porque o comportamento da sociedade já pede o cuidado com seus dados pessoais. Então, se sua empresa não tem segurança de dados, provavelmente já está atrasada e já está perdendo espaço para sua concorrência mais preparada.
Um exemplo dessa consciência pela proteção dos dados pessoais foi verificado na pesquisa realizada pela Unisys Security Index de 2020 mostrou que a principal preocupação dos brasileiros foi a segurança financeira, sendo seguida da preocupação com a segurança.
Na mesma pesquisa realizada em diversos países, o Brasil registrou o maior aumento de preocupação ano a ano do que qualquer outro país. O consumidor hoje tem acesso às informações e não será enganado.
Fique atento ao mercado! A segurança dos dados pessoais na sua empresa é olhar para seu cliente e seus futuros consumidores. A legislação é o regramento para algo que já existe, a preocupação com os dados pessoais. Segurança dos dados: comece antes que seja tarde.
Entenda, se a sua empresa não possui uma cultura de segurança de dados, ela está atrasada e muito, porque o seu cliente já entendeu a importância das suas informações e principalmente da sua cidadania eletrônica.
Os dados são os ativos mais valiosos da maioria das organizações, para as empresas que fazem governança de dados. Os tratamentos dos dados corretos, claro de forma ética e responsável, melhoram a gestão, geram novas oportunidade e respostas rápidas para o mercado atual.
O que é uma governança de dados? É o planejamento, gestão, supervisão e controle das informações, essenciais para tomar as decisões corretas. Ter um bom gerenciamento de dados significa em aumento da eficiência da empresa.
Então surge a pergunta? Se não processo os dados pessoais, preciso ter programas de privacidade e proteção dos dados?
Sim, não importa se sua empresa possua gestão ou tratamento de dados é necessário garantir a segurança de todos os dados pessoais coletados e armazenados. Pelo simples fato, de que os dados são as informações pessoais dos seus clientes. Os dados pessoais são vidas.
No entanto, de acordo com pesquisa da ASG, menos de um terço (29%) das empresas praticam o processamento de dados.
A Lei e os hábitos da população trouxeram a necessidade da observância da proteção dos dados tanto para as empresas que possuem a governança de dados tanto para aquelas que só coletam e armazenam os dados.
Primeiro, bom deixar claro que as normativas de proteção de dados não proíbem o tratamento de dados pessoais, não há problema em uma empresa usar os dados pessoais para o que ela precise em sua atividade empresarial. No entanto, é necessário que as empresas sigam regras para que não infrinjam os direitos fundamentais dos titulares dos dados.
Algumas dessas regras estão dispostas em normativas, contudo o importante é a consciência da sociedade, na qual o cidadão já se utiliza de formas jurídicas para validarem seu direito à privacidade e proteção dos seus dados pessoais mesmo sem a vigência da Lei específica para o tema, a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.
Segue entendimentos jurídicos sobre privacidade e proteção de dados, sem dispor dos regramentos trazidos pela LGPD:
- PEC 17/2019, Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que inclui a proteção de dados pessoais disponíveis em meios digitais na lista das garantias individuais da Constituição Federal.
- Recente decisão Supremo Tribunal de Justiça, agora em março de 2020, no qual decidiu que compartilhamento de informações de banco de dados exige notificação prévia ao consumidor, fundamento pela Lei do Cadastro Positivo.
- Tribunal de Justiça de São Paulo, determinou incorporadora Cyrela pare de repassar dados pessoais de clientes a terceiros sem autorização, fundamento pelo Código de Defesa do Consumidor, Lei do Cadastro Positivo, Lei do Marco Civil da Internet, além dos princípios da Lei Geral de Proteção de Dados e no Código de Defesa do Consumidor.
- Tribunal de Justiça de São Paulo, determinou ao PAGSEGURO à exclusão dos dados pessoais do usuário mantidos pela aplicação da interne, fundamento Direito à privacidade.
E, agora? Entendeu por que se sua empresa não tem segurança de dados, ela
já está atrasada. Ou seja, a falta de adequação e proteção dos dados pessoais na sua empresa pode ser muito prejudicial para seu negócio e para sua marca.
Para estar dentro do mercado atual garantia a segurança dos dados e aplique as palavras de ordem para o futuro da nossa economia: ética, privacidade e proteção de dados.
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