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Sempre me perguntam qual é o primeiro ponto para entender e implantar a Lei Geral de Proteção de Dados nas empresas? Então, por ser uma pergunta recorrente, vou escrever um pouco sobre esse primeiro passo da LGPD.


Para começar, vamos entender o que são esses benditos e fofos dados pessoais. Dado pessoal é toda informação coletada, tratada ou armazenada de uma pessoa física seja via online ou via offline. Assim, os dados vão desde do cadastros de clientes, a funcionários e a fornecedores.


E quando digo tudo é tudo, mesmo! Para qualquer empresa, para qualquer atividade, para qualquer tamanho, coletou um dado de pessoa física, já deverá estar em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados.

Mas.... Antes de iniciar o primeiro passo, vale ressaltar que vivemos em uma sociedade digital, em que os dados pessoais são a sua riqueza. E por isso precisamos garantir a nossa nova extensão de personalidade, a proteção do corpo eletrônico – que está diretamente ligada à sua cidadania eletrônica.


Está parecendo conversa de doido? Se sim, fique atento, porque hoje na sociedade em rede os direitos da personalidade e do cidadão afeta tanto o seu corpo físico e quanto o seu corpo eletrônico.

Afinal! Ninguém existe mais sem seus dados! Todos nós de alguma forma ou de outra somos dados. E como andam dizendo por aí aos quatro ventos, “dados são o novo petróleo”.


Enrolando menos e indo direto ao assunto. Identificado o que são dados pessoais da sua empresa, passamos para o primeiro passo.

Que é? Entender os seus dados e em principal entender qual a finalidade da sua coleta, do seu tratamento e do seu armazenamento desses seus dados pessoais que agora estão sob a sua responsabilidade. E entenda! Quando digo responsabilidade não quer dizer que é da sua empresa, o dado pessoal é do titular do dado. Só para ficar bem claro!!!


Assim, quando a empresa entende porque coleta e para que coleta, o assunto dado pessoal começa a fazer sentindo e ficar mais claro dentro das instituições e junto a diretoria e setores das empresas.


Sabe porquê? Porque desta forma começamos a enxergar a importância do ponto mais fundamental da Lei Geral de Proteção de Dados, a “Transparência”.

Transparência – é aqui a base da lei e é aqui que a empresa tem que ser a mais clara, exata e honesta possível com titular e de qual será a finalidade da coleta, do tratamento ou do armazenamento dos seus dados, seja ele cliente, funcionário, parceiro ou fornecedor.


Se entendeu isso, já começou o primeiro passo para ter uma linda adequação a nova legislação. Agora vai ser fundamental deixar claro qual a verdadeira regra do jogo.


Começando assim não tem como sua empresa ter dificuldade na adequação. O próximo, e segundo passo será entender os seus dados, mapear ou fazer um inventário de todos os dados coletados, tratados e armazenados por sua empresa. Isso mesmo! Vá lá em cada setor e veja o que está sendo coletado ou tratado para adequá-los a uma base legal da lei.


Entre correr o risco prefira se adequar à Lei Geral de Proteção de Dados e agregar segurança a sua marca, com transparência e com a proteção dos dados pessoais, uma realidade da nossa sociedade em rede.


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