Disrupção é a palavra da moda. Está na dia-a-dia das empresas engajadas com inovação ou envoltas em tecnologia.
O que é disrupção? Posso dizer que é um rompimento, ou seja, mudar a forma de pensar e agir. As ideias disruptivas trazem inovações para o mercado.
Uma empresa disruptiva? É uma empresa que cria um novo mercado ou muda completamente o mercado atual. Geralmente traz algo (produto ou serviço) mais simples, mais barato, mais comodidade, e ampliando o acesso do público.
Empresas disruptivas criam mais valor para cliente impactando muito o mercado e a nossa economia. Exemplo da UBER, AIRBNB ou NETFLIX.
A empresas disruptivas geram grandes desafios para o direito, principalmente no que tange a segurança jurídica, por não possui por muitas vezes previsão legal clara, ou seja, navegam nos vácuos legislativos.
Uma empresa disruptiva mais do que qualquer outra precisa de um planejamento jurídico e regulatório. É necessário prever os parâmetros normativos para a nova realidade trazida por conceitos disruptivos.
Fomentar o planejamento e análises jurídicas para empresas disruptivas é um pré-requisito para sua sobrevivência, pois são empresas mutantes e evolutivas que desafiam os padrões formais, legal e da burocracia.
Para as empresas disruptivas, lembre-se: A inovação é direito assegurado por Lei, presente na nossa Constituição Federal, mas precisa estar envolto nos reflexos do direito para perpetuar os direitos e garantias na sociedade.
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