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Foto do escritorFabíola Grimaldi

O Dia das Crianças nos oferece uma oportunidade ímpar para refletir sobre a necessidade de um cuidado redobrado no tratamento de dados deste público.

O avanço tecnológico trouxe inúmeras facilidades e benefícios para a sociedade moderna, mas também apresentou desafios significativos no que tange à proteção de dados pessoais. Este cenário se torna ainda mais complexo quando se trata de crianças e adolescentes, grupos intrinsecamente mais vulneráveis.

Este artigo visa abordar a importância de um zelo aumentado por parte dos agentes de tratamento de dados, bem como a relevância do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) neste contexto.

A Vulnerabilidade Inerente
Crianças e adolescentes, por sua própria natureza, estão em um estágio de desenvolvimento que os torna mais suscetíveis a riscos e explorações diversas. Eles ainda não possuem a maturidade e o discernimento necessários para tomar decisões informadas sobre o uso e compartilhamento de suas informações pessoais. Essa vulnerabilidade se torna ainda mais acentuada no ambiente digital, onde a coleta de dados é muitas vezes invasiva e não transparente.

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e a Proteção de Crianças e Adolescentes
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei nº 13.709/2018, também traz dispositivos específicos que abordam a proteção de dados de crianças e adolescentes. O Artigo 14 da LGPD é particularmente relevante, pois estabelece que o tratamento de dados pessoais de crianças deverá ser realizado com o consentimento específico e em destaque dado por pelo menos um dos pais ou pelo responsável legal. É imperativo que os agentes de tratamento de dados, sejam eles empresas, instituições educacionais ou plataformas online, adotem medidas de segurança mais rigorosas quando o titular dos dados é uma criança ou adolescente.

O mesmo artigo também estipula que o tratamento de dados deve ser realizado com "finalidades específicas e legítimas", e que sejam claramente informadas aos responsáveis legais. Isso impede que os dados sejam utilizados para propósitos que vão além do que foi originalmente acordado, uma prática que poderia colocar em risco a segurança e o bem-estar dos menores.

Crianças e adolescentes são intrinsecamente mais vulneráveis devido à sua falta de maturidade e discernimento. Isso impõe aos agentes de tratamento de dados um nível elevado de zelo e cautela, indo além das obrigações legais mínimas. Além disso, a lei enfatiza a necessidade de transparência e acesso, garantindo que as informações sejam claras e acessíveis.

Ademais, é crucial não apenas cumprir as obrigações legais mínimas estabelecidas pela legislação, mas também adotar uma abordagem proativa, incorporando práticas robustas de governança de dados que priorizem explicitamente a proteção e o bem-estar deste grupo vulnerável.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
O ECA, em seu artigo 15, já prevê o direito à inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças. Embora o ECA tenha sido promulgado em um contexto pré-digital, sua intenção e princípios podem e devem ser aplicados ao ambiente online. A integração das diretrizes do ECA com as normas de proteção de dados pode criar um arcabouço legal mais robusto e eficaz na proteção de crianças e adolescentes.

Integrando LGPD e ECA
A LGPD e o ECA podem ser vistos como complementares na proteção de dados de crianças e adolescentes. Enquanto o ECA fornece o arcabouço legal para a proteção integral da criança e do adolescente, a LGPD oferece as ferramentas específicas para a proteção de seus dados pessoais. A integração dessas duas legislações cria um ambiente mais seguro e confiável, onde os direitos dos mais jovens são respeitados e protegidos.

A sinergia entre o ECA e a LGPD também abre espaço para uma atuação mais eficaz das autoridades reguladoras e dos órgãos de fiscalização. Isso permite não apenas a aplicação de sanções em casos de violações, mas também a promoção de políticas públicas e iniciativas educacionais focadas na conscientização sobre a importância da proteção de dados para crianças e adolescentes. Assim, a complementaridade dessas legislações não só fortalece o arcabouço legal, mas também potencializa ações práticas que visam a segurança e a educação digital deste grupo vulnerável.

Conclusão
O tratamento de dados de crianças e adolescentes vai além da mera conformidade legal; é um imperativo ético e moral que exige um nível elevado de zelo e cautela. A integração e o diálogo entre o ECA e a LGPD são fundamentais para criar um ambiente seguro e confiável. Este diálogo interlegal reforça a necessidade de uma compreensão holística dos direitos dos titulares, especialmente quando se trata de grupos vulneráveis. O Dia das Crianças serve como um lembrete oportuno para reavaliarmos nossas práticas e reafirmarmos nosso compromisso com a proteção dos que são, afinal, o futuro da nossa sociedade.

Neste cenário, o papel do profissional de direito especializado em proteção de dados e direito digital torna-se ainda mais crucial. A expertise desses profissionais é vital para navegar pela complexidade das legislações e garantir que as empresas e instituições cumpram suas obrigações legais, ao mesmo tempo em que respeitam os direitos éticos e morais dos titulares dos dados. Especialmente quando se trata de dados de crianças e adolescentes, a consultoria jurídica especializada é não apenas desejável, mas essencial para assegurar a integridade e a segurança desses indivíduos vulneráveis.

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