Esse breve artigo tem a função de abordar os dados pessoais dos clientes do ponto de vista do comércio digital.
A sociedade digital é realidade, o dado é principal combustível para essa era. E o comércio digital é o barco que navega por essa incrível realidade.
O ser humano agora é digital, e seus dados estão impressos também no consumo online. A vida real agora também é transcrita na esfera virtual.
Neste contexto, de malabaristas de dados e informações que empresas digitais estão hoje.
O mais importante desses novos entendimentos é o fato que os clientes digitais despejam no mundo digital e no seu comércio digital uma grande quantidade de informações.
O dono do dado pessoal, o seu cliente, já entendeu, vivemos na sociedade da informação. Cada dia mais a população digital está mais consciente sobre o cuidado na exposição e controle dos seus dados pessoais.
Os dados pessoais são informações de caráter personalíssimos que em conjunto compõe os perfis e as identidades digitais. Esse conjunto de informações são o petróleo da era digital, por possuírem grande valor econômico, dados são os grandes ativos mundiais.
Desta noção de cuidar, nasce a tendência mundial do zelo com os dados dos clientes. Numa sociedade digital a proteção dos dados pessoais é proteção da pessoa humana.
Então, não adianta andar na contramão da maré digital, negar é princípio do precipício. Entenda, quanto mais rápido entender o que é dado pessoal, a sua importância e os cuidados necessários, mais rápido irá estabelecer a confiança do seu cliente e se destacar frente os concorrentes. Além é claro de evitar perturbações jurídicas futuras, que pode ser desde abalos financeiros até perda de reputação da marca.
A nossa Lei Geral de Proteção de Dados, Lei 13.709/2018, traz direitos estabelecidos para titular de dados, ou seja, direitos dos seus clientes.
- direito de obter a confirmação da existência de tratamento de dados
- direito de acesso aos dados
- direito de correção dos dados
- direito à anonimização dos dados pessoais
- direito ao bloqueio ou eliminação dos dados
- direito a portabilidade dos dados
- direito a revogação de consentimento
- direito à revisão de decisões automatizadas
Sendo assim, entenda que seu cliente, sendo ele digital ou não, tem o direito de controlar as informações que lhe digam respeito. Ele o titular dos seus próprios dados.
A nossa Lei reforça o que o mundo todo já está aplicando, o direito fundamental do titular de dados de poder exercer efetivos controles de suas informações pessoais.
Entenda que agora se faz necessário uma nova forma de comunicação entre o comércio digital e os clientes digitais.
A palavra de ordem é Transparência e a moeda do futuro é ética.
A base das normativas de proteção de dados e privacidade é cuidado com os dados pessoais e transparência com seu cliente.
A comunicação precisa ser clara, definida em uma política de utilização de dados e de segurança da informação bem detalhada.
Se um dos pilares do bom relacionamento digital com clientes é a confiança e a moeda do futuro é a ética, a transparência é chave mais importante para tratamento dos dados pessoais dos seus clientes dentro do comércio digital.
Não posso deixar de mencionar que junto com todas as mágicas palavras de confiança, ética e transparência, temo fundamento primordial a Segurança da Informação.
A nova sociedade digital e novas regulamentações de proteção de dados criam novas imposições de comunicação, controle e proteção dos dados pessoais dos clientes do comércio digital.
Por fim, é importante que todo comércio digital tome precauções necessárias para com os dados dos clientes digitais com transparência, clareza e informação. Para sua empresa ou negócio nessa realidade de proteção de dados é fundamental adequação das relações de comunicação entre o seu comércio digital e os clientes digitais.
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